As Secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicaram resolução conjunta SES/SEJUSP Nº1, nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado, em que aprovam o Plano Estadual Conjunto de Distribuição de Imunizantes e Insumos Contra a Covid-19. A ação contará com o emprego de todas as agências de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, que darão apoio à SES, na distribuição de imunizantes e insumos (seringas e agulhas) nos 79 municípios do Estado.
Devido à iminente aprovação de imunizantes contra a COVID-19, que se encontram em avaliação pela ANVISA, tornou-se imperativo a estruturação de um plano de distribuição de tais insumos, de forma rápida, segura e otimizada, devido à imensa comoção pública que gera em torno da espera da vacinação contra o Coronavírus, cuja ação em conjunto com a SES, visa reduzir de forma considerável o tempo médio habitual de distribuição de imunizantes no território estadual. Esta ação ocorrerá por intermédio das equipes de transporte da Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), juntamente com o apoio das agências de força de segurança.
Assim, conforme o Plano Estadual, caberá à SES, apoiar e fazer cumprir a execução do presente Plano estadual conjunto de distribuição de imunizantes e insumos contra COVID-19. Adotar as medidas que julgar necessárias para o pleno desenvolvimento do Plano proposto. Promover a divulgação e cobertura do pré-evento, evento e pós-evento nos canais de comunicação, além de publicar o presente Plano. À Sejusp, caberá apoiar e fazer cumprir a execução do presente Plano Estadual durante as fases da campanha de vacinação. Adotar as medidas que julgar necessárias para o pleno desenvolvimento do Plano proposto.
Desta forma, caberá às agências de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar: disponibilizar viatura com condutor armado, a fim de efetuar o transporte dos imunizantes e insumos (agulhas e seringas), contra a COVID-19, em todas as fases da campanha de vacinação; Não poderão ser empregadas viaturas que possuam capota marítima, pois serão inapropriadas para o transporte dos imunizantes, por possuírem sensibilidade às variações de iluminação, umidade e temperatura; Os transportes dos imunizantes ocorrerão de forma simultânea, os quais deverão ser entregues ao destinatário no mesmo dia da sua retirada, ou seja, em todas as fases da campanha de vacinação, os imunizantes serão entregues aos 79 municípios do Estado em um único dia.
As agências ainda ficarão responsáveis pelas orientações aos condutores sobre os cuidados de transporte e manuseio dos imunizantes e insumos, bem como, o endereço de destino e contato da respectiva Secretaria Municipal de Saúde que irá recepcionar a mercadoria. Caberá ao condutor que efetuar a entrega dos imunizantes e insumos no seu destino final, conferir os itens entregues e colher a assinatura no termo de recebimento do responsável da respectiva Secretaria Municipal de Saúde que recepcionou a mercadoria, cujo termo, juntamente com as caixas térmicas e os gelox, deverão ser restituídos pelos condutores à CEVE, num prazo de até 72h. Havendo a quebra da viatura durante o transporte, por fatores adversos, deverá ser prevista outra em seu lugar para dar o imediato prosseguimento na missão, cujo retardamento implicará na possível perda dos imunizantes, os quais não podem permanecer por longos períodos fora de câmaras frias, mesmo que acondicionados em caixas térmicas com gelox. O responsável pela Chefia de Comando do Interior será o elo de ligação entre as ações da sua respectiva Instituição com o Coordenador do Plano, cujas dúvidas e intercorrências durante as atividades deverão ser dirimidas com o mesmo.
À Diretoria de Saúde e Assessoria Técnica do CBMMS na SES caberá planejar, desenvolver e coordenar o Plano estadual conjunto de distribuição de imunizantes e insumos contra a COVID-19, atuando na interlocução entre a SES e SEJUSP. Quanto a CEVE, caberá comunicar à Diretoria de Saúde do CBMMS, a data de envio, quantidade e a marca dos imunizantes adquiridos pelo Ministério da Saúde, a serem repassados ao Estado, tão logo tenha conhecimento sobre tal informação. Definir a logística de distribuição dos imunizantes e insumos (seringas e agulhas), para as equipes das Forças de Segurança que farão o transporte aos municípios. Responsabilizar-se em ceder os meios necessários para acondicionar os imunizantes e insumos com segurança para o transporte intermunicipal, os quais serão efetuados com emprego de automóveis oficiais das Instituições de Segurança Pública (carro). Comunicar a Diretoria de Saúde do CBMMS, com a devida antecedência, as localidades que se fizerem necessárias o emprego de caminhões, barcos e/ou aviões para a realização do transporte dos imunizantes e insumos. Comunicar os responsáveis das SMS em recepcionar as respectivas entregas das mercadorias, sobre a data e horário de chegada das mesmas. Disponibilizar viatura com condutor, para cada grupo dos municípios listados, em todas as fases da campanha de vacinação, cuja viatura contará com escolta da Policia Civil.
Importante ressaltar que o Ministério da Saúde não definiu data para o início da vacinação e nem as datas de cada uma das 04 (fases) da campanha, porém, de acordo com a projeção apresentada, a imunização poderá começar no dia 20 de janeiro. Se não for possível, em um cenário “médio”, a imunização poderá ter início entre esta data e 10 de fevereiro. Todas as vacinas que estão sendo produzidas no Instituto Butantan serão, a partir desse momento, incorporadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Devido as constantes alterações apresentadas entre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 e as planilhas de Estimativa populacional para a Campanha Nacional de vacinação contra Covid – 2021, ajustes poderão ser necessários no Plano Estadual, no decorrer da campanha de vacinação. Veja o Plano Estadual completo aqui.
Rodson Lima, SES