VACINÔMETRO
Atualizado em 03-12-2022 10:42
DOSES APLICADAS
5.980.579
PRIMEIRA DOSE
2.262.254
SEGUNDA DOSE
1.974.483
DOSE ÚNICA
257.964
Percentual da população do MS com esquema vacinal completo.
79.46%
DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS POR FAIXA DE RISCO
1. ESSENCIAIS
I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
II – Assistência social a vulneráveis
III – Segurança pública e privada
IV – Defesa civil;
V – Transporte e entrega de cargas;
VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VIII – Coleta de lixo
IX – Transporte coletivo;
X – Telecomunicações e internet;
XI – Serviço de call center;
XII – Abastecimento de água;
XIII – Esgoto e resíduos;
XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;
XVI – Iluminação pública;
XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XVIII – Serviços funerários;
XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXIII – Vigilância agropecuária;
XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;
XXVIII – Transporte de numerários;
XXIX – Mercado de capitais e seguros;
XXX – Fiscalização ambiental;
XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXXII – Monitoramento de construções e barragens;
XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
XXXIV – Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
XXXV – Serviços mecânicos em geral;
XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;
XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;
IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral
XLII – Serviços delivery em geral;
XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.
XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
XLV – Extração mineral;
XLVI – Industria têxtil e confecções;
XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
LI – Indústria metalúrgica;
LII – Indústria química;
LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
LVI – Serviços cartoriais;
LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
LVIII – Serviços de Higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
LIX – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
LX– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
LIX – Parques Públicos.
2. NÃO-ESSENCIAIS DE BAIXO RISCO
I – Representação comercial de todos os tipos;
II – Serviços de ambulantes;
III – Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
IV – Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;
3. NÃO-ESSENCIAIS MÉDIO RISCO
I – Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
II – Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
III – Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;
V – Atividades religiosas presenciais;
VI – Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
VII – Pesquisa e desenvolvimento;
VIII – Marketing direto;
IX – Decoração e design de interiores;
X – Pet shop e alojamento de animais;
XI – Cinemas em espaço aberto;
XII – Práticas individuais de atividade ao ar livre;
XIII – Shopping;
XIV – Feiras livres.
4. NÃO-ESSENCIAIS ALTO RISCO
I – Academias;
II – Clubes sociais;
III – Serviços da cadeia do turismo;
IV – Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
V – Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
VI – Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
VII – Áreas comuns de Condomínios
5. NÃO RECOMENDADOS
I – Eventos culturais, esportivos e de lazer;
II – Festividades e celebrações;
III – velórios
VII – Outros tipos de cursos e capacitações presenciais;
VIII – Biblioteca e museus;
IX – Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
X – Feiras de negócios e exposições;
XI – Práticas coletivas de atividade ao ar livre.