VACINÔMETRO

Atualizado em 03-12-2022 10:42

DOSES APLICADAS

5.980.579

PRIMEIRA DOSE

2.262.254

SEGUNDA DOSE

1.974.483

DOSE ÚNICA

257.964

Percentual da população do MS com esquema vacinal completo.

79.46%

Atividades econômicas por faixa de risco

 DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS POR FAIXA DE RISCO

 1. ESSENCIAIS

I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

II – Assistência social a vulneráveis

III – Segurança pública e privada

IV – Defesa civil;

V – Transporte e entrega de cargas;

VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VIII – Coleta de lixo

IX – Transporte coletivo;

X – Telecomunicações e internet;

XI – Serviço de call center;

XII – Abastecimento de água;

XIII – Esgoto e resíduos;

XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;

XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;

XVI – Iluminação pública;

XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVIII – Serviços funerários;

XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXIII – Vigilância agropecuária;

XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados

XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;

XXVIII – Transporte de numerários;

XXIX – Mercado de capitais e seguros;

XXX – Fiscalização ambiental;

XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXXII – Monitoramento de construções e barragens;

XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

XXXIV – Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

XXXV – Serviços mecânicos em geral;

XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;

XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;

IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral

XLII – Serviços delivery em geral;

XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.

XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

XLV – Extração mineral;

XLVI – Industria têxtil e confecções;

XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

LI – Indústria metalúrgica;

LII – Indústria química;

LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

LVI – Serviços cartoriais;

LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

LVIII – Serviços de Higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

LIX – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

LX– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

LIX – Parques Públicos.

2. NÃO-ESSENCIAIS DE BAIXO RISCO

 I – Representação comercial de todos os tipos;

II – Serviços de ambulantes;

III – Profissionais liberais não especificados em outras classificações;

IV – Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;

3. NÃO-ESSENCIAIS MÉDIO RISCO

 I – Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;

II – Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;

III – Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;

V – Atividades religiosas presenciais;

VI – Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;

VII – Pesquisa e desenvolvimento;

VIII – Marketing direto;

IX – Decoração e design de interiores;

X – Pet shop e alojamento de animais;

XI – Cinemas em espaço aberto;

XII – Práticas individuais de atividade ao ar livre;

XIII – Shopping;

XIV – Feiras livres.

 4. NÃO-ESSENCIAIS ALTO RISCO

 I – Academias;

II – Clubes sociais;

III – Serviços da cadeia do turismo;

IV – Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;

V – Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;

VI – Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;

VII – Áreas comuns de Condomínios

5. NÃO RECOMENDADOS

 I – Eventos culturais, esportivos e de lazer;

II – Festividades e celebrações;

III – velórios

VII – Outros tipos de cursos e capacitações presenciais;

VIII – Biblioteca e museus;

IX – Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;

X – Feiras de negócios e exposições;

XI – Práticas coletivas de atividade ao ar livre.

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