A Secretaria de Estado de Saúde após tomar conhecimento de surto de Covid-19 em escola indígena de Dourados, interviu e estabeleceu de forma imediata, o Grupo de Gerenciamento de Crise, constituído por representantes da SES, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MS), Secretaria Municipal de Ensino e de Saúde de Dourados e Ministério Público Federal, para promover ações mitigatórias de contaminação pelo Coronavírus naquela região.
Embora, a responsabilidade sobre a saúde indígena seja exclusiva da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MS), a Secretaria de Estado de Saúde se mantém atenta quanto a evolução da doença por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, Cievs Estadual e a Gerência Técnica de Influenza e Doenças Respiratórias do Estado.
Durante reunião realizada na SES, com a presença de outras instituições, foi pactuado entre DSEI/MS, município de Dourados e a SES, as seguintes ações para o controle da doença: a suspensão a partir desta quinta-feira 28/10, por tempo indeterminado, das aulas e o transporte das sete escolas indígenas, até que seja realizada a contenção dos casos de COVID-19 na região. A SES ressalta, que os casos notificados foram pontuais, mas por questão de segurança, foi necessário a suspensão em todas as sete Escolas Municipal Indígena (EMI) e na Escola Estadual Indígena (EEI).
Foi acordado, o envio da relação nominal dos casos confirmados, bem como, o mapeamento de toda a rede de contatos para a realização da testagem, isolamento, acompanhamento e monitoramento no cumprimento do isolamento de forma a contribuir para quebra da cadeia de transmissão da Covid-19.
Outro ponto importante foi quanto ao fornecimento pela SES, de testes de antígenos para testagens de contatos (sintomáticos e assintomáticos). O gerenciamento e apoio as ações de controle da COVID-19 e a realização de articulações intra e intersetoriais que possam fortalecer as ações de controle da Covid- 19, além do monitoramento dos indicadores epidemiológicos da população indígena.
Para a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs), Karine Ferreira Barbosa, o lançamento da notificação compulsória destes casos tem que ser realizado no máximo em 24 horas, conforme determina a nota técnica Nota Técnica Covid-19 – versão 23, datada de 07 de outubro de 2021.
“Conforme a portaria 1.061, de 18 de maio de 2020, situações de eventos de saúde pública são de notificação imediata e que a SES possui plantão 24 horas, através do CIEVS e que toda situação de surto deve ser notificada imediatamente para auxiliar na tomada de decisão em relação as ações de devem ser tomadas para a contenção destes surtos”, destaca Karine.
A gerente Técnica de Influenza e Doenças Respiratórias, Livia de Mello Almeida Maziero, ressalta que o rastreio de casos é de fundamental importância. “O rastreio e devido o isolamento dos casos e contatos quanto feitos de forma célere interrompe o aumento da cadeia de transmissão”.
Rodson Lima, SES
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