Campo Grande (MS) – A Secretária de Estado de Saúde (SES) divulgou, nesta sexta-feira (05.06), no Diário Oficial do Estado uma nova resolução sobre a obrigatoriedade dos laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais públicos e privados, drogarias e farmácias, de Mato Grosso do Sul, a notificarem compulsoriamente todos os casos suspeitos e testados para o Coronavírus.
Com isso, as empresas que realizam o exame, aprovados pela Anvisa, ficam obrigados a promover a notificação compulsória de todos os casos suspeitos para COVID-19 que tenham sido testados pelas metodologias de teste rápido (imunocromatografia), teste sorológico (enzimaimunoesaio, eletroquimioluminescência, quimioluminescência) e/ou biologia molecular.
Além disso, as notificações devem ser realizadas pelo sistema E-SUS VE (https://notifica.saude.gov.br) mediante autocadastro dos estabelecimentos.
Os resultados dos testes moleculares somente serão aceitos para as estatísticas oficiais caso se comprove a validação/habilitação do laboratório executor das análises pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul – LACEN/MS, sendo assim, os laboratórios que realizarem a testagem por biologia molecular são obrigados a enviar 01 (uma) alíquota das amostras com resultado detectável ao LACEN/MS.
A responsabilidade pelo acompanhamento e encerramento dos casos registrados no sistema E-SUS VE é das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais.
Ana Brito (Subcom)