VACINÔMETRO
Atualizado em 03-12-2022 10:42
DOSES APLICADAS
5.980.579
PRIMEIRA DOSE
2.262.254
SEGUNDA DOSE
1.974.483
DOSE ÚNICA
257.964
Percentual da população do MS com esquema vacinal completo.
79.46%
Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus que infectam animais podem infectar pessoas, como exemplo do MERS-CoV e SARS-CoV. Recentemente, em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo coronavírus (SARS-CoV-2), o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a COVID-19, sendo em seguida disseminada e transmitida pessoa a pessoa.
Se estiver doente, com sintomas compatíveis com a COVID-19, tais como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, evite contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos, busque atendimento nos serviços de saúde e siga as orientações médicas.
Em 31 de dezembro de 2019 o escritório da Organização Mundial da Saúde (OMS) foi informado sobre casos de pneumonia de origem desconhecida detectados na cidade de Wuhan, localizada na província de Hubei, na parte central da China, cuja população estimada é de 11 milhões de habitantes.
As autoridades chinesas informaram à OMS que alguns pacientes trabalhavam em um mercado atacadista de peixes e animais vivos, localizado em Wuhan, denominado Huanan Seafood Market, maior mercado da cidade com 600 estabelecimentos e 1.500 trabalhadores. Esse mercado foi fechado em 1 de janeiro de 2020 para ações de saneamento e desinfecção ambiental.
COVID-19 é a doença infecciosa causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), agente causador da doença
O Brasil vivencia em muitos municípios a transmissão comunitária, ou seja, existe a circulação do vírus na comunidade e o risco de contraí-lo aumenta. A pessoa pode contrair o vírus da COVID-19 no contato com outra pessoa que já tenha o vírus. COVID-19 é transmitida de pessoa para pessoa por meio de gotículas do nariz ou da boca. O indivíduo que está com a COVID-19, ao falar, tossir ou espirrar pode espalhar este vírus, por isso a necessidade de distanciamento de pelo menos 1 metro de distância entre as pessoas e da adoção das demais medidas como uso de máscara, higienização frequente das mãos, manutenção dos espaços limpos e ventilados, não frequentar locais com aglomeração de pessoas, entre outras.
Todas as unidades federadas já notificaram casos de COVID-19. Dessa forma, os cuidados de distanciamento social, lavagem das mãos com água e sabão e uso de álcool-gel 70% são importantes para reduzir o risco de se infectarem.
Algumas ocupações como em serviços de saúde e segurança pública, em setores que o trabalho ocorre em regime de confinamento como em plataformas de petróleo e embarcações ou ainda cujo processo de trabalho dificulte a implementação de medidas de distanciamento por ocorrerem em linha ou esteira de produção, devem redobrar os cuidados de higiene e atentar para o uso adequado de EPI e outras medidas protetivas.
Pessoas idosas e pessoas com condições médicas pré-existentes (como pressão alta, doenças cardíacas, doenças pulmonares, câncer ou diabete) estão mais suscetíveis a desenvolver casos mais severos de COVID-19.
Não é certo quanto tempo o vírus que causa a COVID-19 sobrevive na superfície. Estudos sugerem que os coronavírus podem persistir nas superfícies por algumas horas ou até vários dias. Isso pode variar sob diferentes condições (por exemplo: tipo de superfície, temperatura ou umidade do ambiente).
Se você acha que uma superfície pode estar infectada, limpe-a com um desinfetante simples para matar o vírus e proteger a si e aos outros. Limpe as mãos com álcool gel a 70% ou lave-as com água e sabão. Evite tocar nos olhos, boca ou nariz.
Dados científicos recentes constatam que a transmissão da COVID-19 pode ocorrer mesmo antes do indivíduo apresentar os primeiros sinais e sintomas. Por esse motivo, o Ministério da Saúde passou a recomendar o uso de máscaras faciais para todos. A utilização de máscaras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.
Diante da insuficiência de insumos, foi solicitado aos cidadãos para que produzam a sua própria máscara de tecido, deixando as máscaras profissionais (cirúrgica e N95 ou similares) para os profissionais da saúde ou outro grupo de trabalhador para o qual exista a previsão legal do uso deste EPI.
O uso da máscara caseira ajuda na prevenção da COVID-19 desde que associada a outras medidas de prevenção, como:
Caso você opte por confeccionar uma máscara caseira, observe as seguintes recomendações:
Como usar a máscara caseira:
Em caso de dúvidas sobre confecção, contraindicação, tipos de tecido, forma de uso, acesse o documento Orientações gerais – Máscaras faciais de uso não profissional, elaborado pela Anvisa. É importante ressaltar que as máscaras cirúrgicas e os respiradores N-95 devem ser reservados aos profissionais de saúde.
Sim, as vacinas adotadas pelo SUS cumpriram todas as fases, seguiram critérios científicos rígidos e seu uso emergencial foi autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A vacina reduzirá o risco de desenvolver complicações pela covid-19, mas ainda não está claro seu impacto na infecção pelo vírus. Indivíduos vacinados têm menor risco de complicações, mas é possível que pessoas vacinadas venham a se infectar e transmitir a doença mesmo que não desenvolvam sintomas ou desenvolvam sintomas leves.
Os dados disponíveis até o momento apontam que as vacinas são eficazes para a maioria das cepas do vírus. Porém, não é possível prever ainda se existirão mutações do vírus que reduzam a proteção conferida pelas vacinas covid-19, produzidas e comercializadas até o momento.
Se trata de uma reação produzida pelo organismo quando em contato com um “corpo estranho”. Os efeitos adversos em sua grande maioria são leves, como dor no local da aplicação, vermelhidão local e febre. É importe deixar claro que grande parcela da população não apresenta nenhum desses sintomas.
Para fins de esclarecimento, informa-se que Evento Adverso Pós Vacinação (EAPV) é qualquer ocorrência médica indesejada após a vacinação, não possuindo necessariamente uma relação causal com o uso de uma vacina ou outro imunobiológico (imunoglobulinas e soros heterólogos). Um EAPV pode ser qualquer evento indesejável ou não intencional, isto é, sintoma, doença ou achado laboratorial anormal.
Ainda não é possível saber, se e com qual periodicidade será preciso tomar a vacina Covid-19. Apenas após os resultados dos estudos de eficácia e dos estudos da Fase 4 será possível avaliar a necessidade de doses adicionais.
SE e com qual periodicidade
Não! O sistema imunológico demora algum tempo para produzir a quantidade necessária de anticorpos. Além disso, ainda não há estudos sobre a eficácia da vacina no bloqueio da transmissibilidade da doença, assim, a adoção das medidas não-farmacológicas de prevenção como o uso de máscara, distanciamento social e a atenção à higiene das mãos e de objetos devem ser continuadas.
Sabe-se que indivíduos vacinados têm menor risco de complicações, mas é possível que, ao se infectar, transmitam a doença. Isso pode acontecer mesmo sem o desenvolvimento de sintomas.
O cronograma de vacinação de cada grupo será definido de acordo com a disponibilização de doses de vacina. Na etapa inicial, estão sendo vacinados os grupos: pessoas com 60 anos e mais que vivem institucionalizados; povos indígenas vivendo em terras indígenas; pessoas com deficiência institucionalizadas, a partir dos 18 anos de idade; população idosa, com escalonamento por faixa etária; e uma parte dos trabalhadores da saúde. Essa população-alvo foi priorizada segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito pela doença.
Cabe esclarecer que TODOS os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, assim como os demais públicos prioritários elencados no primeiro grupo, conforme disponibilidade de vacinas.
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 elaborado pelo Ministério da Saúde estabelece uma ordem de vacinação para os grupos prioritários. A seleção das populações com prioridade na imunização foi baseada em princípios da Organização Mundial da Saúde (OMS), discussões com especialistas no âmbito da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis e feita em acordo com entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Devido ao fato de que, em um momento inicial, não há ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial, o Ministério da Saúde definiu a priorização da vacinação para determinados grupos, considerando a necessidade de preservação do funcionamento dos serviços de saúde; a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença; a proteção dos demais indivíduos vulneráveis aos maiores impactos da pandemia; além da preservação do funcionamento dos serviços essenciais. Para isso, foi definida uma lista de grupos prioritários, que somam mais de 77 milhões de brasileiros. Conforme abaixo:
1 Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
2 Pessoas com deficiência institucionalizadas
3 Povos indígenas vivendo em terras indígenas
4 Trabalhadores de saúde
5 Pessoas de 90 anos ou mais
6 Pessoas de 85 a 89 anos
7 Pessoas de 80 a 84 anos
8 Pessoas de 75 a 79 anos
9 Povos e comunidades tradicionais Ribeirinhas
10 Povos e comunidades tradicionais Quilombolas
11 Pessoas de 70 a 74 anos
12 Pessoas de 65 a 69 anos
13 Pessoas de 60 a 64 anos
14 Pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades
15 Pessoas com deficiência permanente
16 Pessoas em situação de rua
17 População privada de liberdade
18 Funcionários do sistema de privação de liberdade
19 Trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
20 Trabalhadores da educação do ensino superior
21 Forças de segurança e salvamento
22 Forças Armadas 364.036
23 Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
24 Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
25 Trabalhadores de transporte aéreo
26 Trabalhadores de transporte aquaviário
27 Caminhoneiros
28 Trabalhadores portuários
29 Trabalhadores industriais
Nesse contexto, o MS recomenda que os estados (responsáveis pela distribuição das vacinas aos municípios) e municípios (responsáveis pela estratégia de vacinação) operacionalizem as ações da Campanha em alinhamento aos Informes Técnicos e ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO), que vem sendo atualizado à medida que a Campanha avança. Desse modo, conforme o andamento da campanha em nível local, a orientação é que o início da vacinação de novos grupos prioritários siga, sequencialmente, a disposição definida no referido plano.
A vacina, a princípio, não tem indicação para crianças (grupo menos vulnerável ao coronavírus) e menores de 18 anos. Atualmente, a Anvisa indica que a vacinação ocorra em pessoas com idade superior a 18 anos.
Sim! Pessoas que já pegaram Covid-19 devem ser vacinadas. Pesquisas apontam que a vacina pode proporcionar uma imunidade mais duradoura à Covid-19 e fortalecer a imunidade natural à doença.
Não há uma obrigatoriedade explícita para a vacinação, entretanto o Ministério da Saúde esclarece que todas as vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) são seguras e possuem os devidos registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A vacinação é de extrema relevância para evitar a propagação de doenças imunopreveníveis, bem como reduzir a morbi/mortalidade por complicações destas. A importância da vacinação pode ser comprovada pela erradicação da varíola e pela eliminação da poliomielite, da rubéola e síndrome da rubéola congênita. A vacinação permitiu, ainda, uma redução drástica da circulação de agentes patógenos, responsáveis por doenças como difteria, tétano e coqueluche.
A eficácia e segurança das vacinas disponíveis até o momento foram avaliadas com esquemas contendo duas doses, respeitando os intervalos preconizados pelas farmacêuticas produtoras, não sendo possível assegurar a mesma eficácia e segurança apenas com uma dose da vacina.
A eficácia de uma vacina é determinada na Fase 3 de pesquisa clínica (antes da aprovação). A eficácia global se refere à capacidade geral da vacina de prevenir a ocorrência de casos da doença, independentemente da gravidade destes casos, ou seja, se uma vacina possuí eficácia global de 70% ela reduz o risco das pessoas vacinadas de desenvolver qualquer forma da doença em 70%.
No entanto é possível que a vacina reduza não só o risco de infecção, mas a gravidade da doença naqueles que venham a se infectar. Ou seja, uma vacina pode ter uma eficácia de 70% para evitar que uma pessoa desenvolva qualquer forma da doença – incluindo casos leves e muito leves -, mas ter uma eficácia de 90% para evitar que uma pessoa venha a desenvolver formas graves de uma doença.
A eficácia e segurança das vacinas disponíveis até o momento foram avaliadas com esquemas contendo duas doses, não sendo possível assegurar a mesma eficácia e segurança apenas com uma dose da vacina.
Devido ao cenário mundial da pandemia, o Brasil, assim como os demais países, depende da capacidade produtiva de vacinas dos laboratórios. Por isso, a logística de distribuição das vacinas dependerá da confirmação do cronograma de entregas dos imunizantes por parte das farmacêuticas produtoras e já contratualizadas.
Neste momento, recomenda-se que as vacinas para covid-19 sejam tomadas isoladamente, com um intervalo mínimo de 14 dias entre outras vacinas do calendário vacinal.
Não. Ainda que as vacinas sejam destinadas à Covid-19, os imunizantes possuem formulações diferentes. O recomendado é manter a administração da dose 2 com a mesma vacina administrada como dose 1.
Não há a necessidade de tomar a vacina novamente, desde que tenha tomado o esquema completo e recomendado para o tipo de vacina covid-19 que recebeu. Caso tenha recebido apenas a primeira dose, você poderá receber a segunda dose no Brasil, respeitando o intervalo entre as doses e o tipo de vacina que recebeu como Dose 1.
Sim. O Ministério da Saúde recomenda o uso de CNS ou CPF para a vacinação. É importante que o indivíduo compareça aos postos de vacinação portando documentos e, em caso de segunda dose, o comprovante da primeira dose, seja por meio impresso (comprovante de vacina/carteirinha de vacina) ou eletrônico, por meio do app ConecteSUS.
Todas as doses aplicadas deverão ser registradas, independentemente do Sistema de Informação que a sala de vacina estiver utilizando, dentre os disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O registro das doses também deverá constar no comprovante de vacinação do cidadão, que pode ser impresso e/ou por meio eletrônico, pelo app ConecteSUS.
Para que as doses aplicadas constem no ConecteSUS, é imprescindível que o profissional de saúde registre o sistema de informação que atualizará as doses para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e promoverá as devidas saídas destes dados, sendo uma delas, o app.
Para o controle das doses aplicadas de maneira geral, são disponibilizados dados consolidados no Painel Vacinômetro-SUS, por meio da plataforma LocalizaSUS ou por meio de microdados anonimizados, ou seja, sem dados de identificação, por meio do Open DataSUS.
Sim. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) distribui, anualmente, cerca de 300 milhões de doses de imunibiológicos no país, se configura como um dos maiores programas de vacinação do mundo, atuando como referência nacional e internacional, possui 47 anos de ampla expertise em vacinação em massa e está preparado, portanto, para promover a campanha de vacinação contra a covid-19.
Segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, indivíduos pertencentes ao grupo comorbidade poderão estar pré-cadastrados no SI-PNI. Aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
Cabe esclarecer que, todas as vacinas que tiverem a segurança e a eficácia comprovadas e o registro na Anvisa, eventualmente, poderão vir a serem adquiridas pela rede privada junto às farmacêuticas produtoras, em conformidade às recomendações dispostas pela LEI Nº 14.125, de 10 de março de 2021
O uso emergencial não traz risco à saúde. A autorização de uso emergencial é um mecanismo que facilita a disponibilização e o uso das vacinas contra Covid-19, desde que cumpram com os requisitos mínimos de segurança, qualidade e eficácia.
O caráter temporário é a principal diferença entre o “uso emergencial” e o “registro sanitário”. Enquanto o uso emergencial é uma autorização excepcional, o registro representa uma aprovação sem prazo determinado.
Somente vacinas em testes no Brasil podem solicitar o uso emergencial e a concessão é válida apenas enquanto durar a pandemia de coronavírus ou até a vacina receber o registro definitivo.
A autorização definitiva é a que permitirá assegurar a vacinação de maneira continuada para a população.
A Lei 6.259/197515 estabelece que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a quem compete definir as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório. Nesse contexto, o MS recomenda que os estados (responsáveis pela distribuição das vacinas aos municípios) e municípios (responsáveis pela estratégia de vacinação) operacionalizem as ações da Campanha em alinhamento aos Informes Técnicos e ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO), que vem sendo atualizado à medida que a Campanha avança. Desse modo, conforme o andamento da campanha em nível local, a orientação é que o início da vacinação de novos grupos prioritários siga, sequencialmente, a disposição definida no referido plano.
A segurança e eficácia das vacinas contra a Covid-19 ainda não foram avaliadas em mulheres grávidas. Estudos em animais não demonstraram risco. Considerando as plataformas das vacinas em uso, o risco de haver qualquer complicação para as gestantes é baixo. A vacina poderá ser realizada após avaliação cautelosa de risco e benefício, estando indicada para as gestantes que pertencerem a um dos grupos prioritários para vacinação, no momento recomendado em Tenção ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
Até que toda a população esteja imunizada, é preciso manter as medidas não farmacológicas indicadas pelo MS, como o distanciamento físico, etiqueta respiratória, higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento de casos suspeitos e confirmados conforme orientações médicas.
Indivíduos que iniciaram a vacinação contra a covid-19 deverão completar o esquema com a mesma vacina, conforme previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Indivíduos que porventura venham a receber vacinas de fabricantes diferentes não poderão ser considerados como devidamente imunizados, no entanto, neste momento, não se recomenda a administração de doses adicionais de vacinas Covid-19.
Indivíduos que, por ventura, venham a ser vacinados de maneira inadvertida com duas vacinas diferentes, deverão ser notificados como um erro de imunização no e-SUS Notifica e devidamente acompanhados com relação ao desenvolvimento de eventos adversos e falhas vacinais. Não se pode assegurar a efetividade e segurança do uso de esquemas vacinais contendo vacinas diferentes, no entanto é improvável que esse uso venha a incorrer em riscos aumentados de eventos adversos.
Não está estabelecida a duração de proteção a longo prazo. Acredita-se que as vacinas covid-19 induzirão proteção por vários meses a anos. No entanto, apenas após a observação da população por tempo prolongado, após a vacinação, será possível realizar esse tipo de análise.
Fonte: Ministério da Saúde